Ygor Werner

POR QUE ALGUMAS DECISÕES DO STF ACABAM SE SOBREPONDO À VONTADE DO PODER LEGISLATIVO?

Decisões do STF que não respeitam a vontade do Legislativo poderiam usurpar a função do Parlamento e colocar em risco o regime democrático?

A crítica em torno da postura de ativismo recentemente adotada pelo STF sustenta que tal fenômeno pode contribuir para o enfraquecimento da democracia, ante a não observância do princípio da separação dos poderes. A existência de tal panorama reforçaria a opinião de que “a Constituição apenas constitui os sentidos que os Ministros lhes impõem discricionariamente”, uma vez que pode ser desconsiderada, em determinados julgamentos, a vontade do povo, externada formalmente através dos Legisladores democraticamente eleitos.

Contudo, é válido pontuar, meus caros, que o Judiciário é um órgão não eletivo. Ou seja, os seus agentes não foram escolhidos através do voto popular e, ainda assim, detém o poder de invalidar atos do Legislativo ou do Executivo ou impor-lhes deveres de atuação. Nesses casos, o Judiciário desempenha um papel que é inequivocamente político e essa possibilidade de as instâncias judiciais sobreporem suas decisões às dos agentes políticos eleitos gera aquilo que, em Teoria Constitucional, é denominado de dificuldade contramajoritária.

Como regra basilar deve ser preservada a vontade do Legislativo nos casos em que existir “lei” em relação ao assunto objeto do debate judicial. No entanto, sempre que os Direitos Fundamentais de uma minoria estiverem em jogo, o Judiciário PODE E DEVE ser mais diligente e ativo, atuando com mais vigor mesmo diante da existência de uma norma propositadamente ambígua ou omissa.

Questões de ordem legislativa deveriam, realmente, ser resolvidas unicamente pelo Parlamento. Ocorre que, nesse caso, existe um ponto muito singular: os nossos legisladores não querem pagar o preço de decidirem sobre assuntos polêmicos, que possuem naturalmente um alto custo político e social.

Portanto, o ativismo judicial não constitui, necessariamente, algo ruim para a sociedade, pois se trata de uma atitude proativa do poder judiciário que, apesar de atuar além das suas competências, visa preservar os interesses sociais, inclusive suprindo as lacunas que são deixadas por ineficiência dos demais poderes.