Ygor Werner

COMPREENDENDO ALGUMAS NUANCES DO IPTU:

Olá, pessoal!

O IPTU é um tributo cobrado anualmente pelos municípios sobre toda propriedade imobiliária localizada em área urbana.

Considerações importantes sobre o referido imposto:

1. Quem paga o IPTU? O contribuinte, que pode ser o proprietário, o titular do domínio útil (ex.: quem adquire imóvel em terreno de marinha) ou o possuidor.

2. O inquilino é obrigado a pagar IPTU? Em regra, os contratos de locação preveem que o pagamento compete ao inquilino. No entanto, tal previsão contratual não vincula o Fisco. Logo, perante os olhos do Fisco, o proprietário continuará sendo o responsável pelo adimplemento do imposto caso haja o inadimplemento por parte do inquilino.

3. Quem responde pela dívida de IPTU? A dívida é do imóvel. Isso significa que ela “segue” o imóvel, independentemente de quem tenha sido o proprietário responsável pelo débito. Por ex.: se o IPTU não foi pago em 2020 pelo antigo proprietário, ao vender o imóvel em 2021 a dívida poderá passar para o novo proprietário.

4. O IPTU é cobrado de quem ainda não recebeu o imóvel? O imposto é pago quando se está com a posse do imóvel. Então, se ainda não terminou a construção, o IPTU deverá ser pago pela construtora, passando a ser de responsabilidade do comprador apenas quando da entrega de chaves.

5. Posso perder o meu imóvel por causa de dívidas de IPTU? Sim, mesmo que seja a única moradia do contribuinte. Em situações de inadimplência, o responsável poderá sofrer protesto ou uma execução fiscal, que poderá, ao final, levar o imóvel à Leilão.

Em caso de outras dúvidas sobre o referido imposto, me encontro à disposição para auxiliá-los!

Forte abraço!