Ygor Werner

É SEGURO COMPRAR IMÓVEL DE QUEM NÃO É eFETIVAMENTE O DONO ?

Infelizmente, é recorrente a compra de imóveis de quem não tem, efetivamente, a propriedade, e isso pode gerar uma grande dor de cabeça no adquirente.

A existência de um Contrato de Compra e Venda, cadastro na Prefeitura em nome do vendedor, ou até mesmo uma Escritura Pública (de Cessão de Direitos, por exemplo), PODE não ser suficiente para definir a propriedade de um bem imóvel.

Apesar de o artigo 1.228, do Código Civil, dispor que proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem, é indispensável a realização de uma avaliação criteriosa de documentos do imóvel, e também, sem exceções, do vendedor do bem, para fazer uma compra segura.

No caso de bens imóveis, FICA O ALERTA: a transferência do domínio somente se opera com o registro do título aquisitivo perante o Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente.

Portanto, para evitar riscos desnecessários, é importante que as operações imobiliárias sejam acompanhadas por uma(um) advogada(o) especialista.