Ygor Werner

DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO

É muito comum que servidores públicos exerçam atividades estranhas ao seu cargo. Muitas vezes, os servidores se deparam com a situação de terem de realizar tarefas de competência de servidores ocupantes de cargos “superiores”, os quais tem remuneração mais elevada.

Diante desse cenário, o servidor que trabalhar em desvio de função terá direito à indenização correspondente às diferenças salariais entre seu cargo e o cargo paradigma.

É por este motivo que o STJ chancelou, por meio da súmula 378, entendimento no sentido de que: “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Assim, muito embora não possa o servidor em desvio incorporar a diferença remuneratória aos seus vencimentos, e tampouco possa ser reenquadrado ao cargo paradigma, tem ele direito a receber indenização correspondente a diferença de salários pelo período que laborou nessa situação.

A indenização englobará as remunerações dos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação. Ainda, por serem verbas que decorrem do efetivo exercício de função, deverão ser acrescidas eventuais diferenças oriundas de adicionais (insalubridade, periculosidade e outros), além de férias e gratificação natalina.

Por fim, a indenização a que faz jus o servidor deve levar em consideração “os valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se esquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado”, consoante já determinou o STJ no REsp 1091539 AP 2008/0216186-9.

Desta forma, conforme entendimento pacífico do STJ o servidor público que laborar em desvio de função tem direito a: (I) indenização correspondente às diferenças remuneratórias do cargo que ocupa e o cargo paradigma, incluindo-se adicionais, férias e gratificação natalina; (II) desde que respeitado o prazo prescricional de 5 anos; (III) devendo o cálculo da indenização levar em conta os padrões em que gradativamente se enquadraria por força de progressão funcional.