QUANDO É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO NOME?

A principal característica do nome é a imutabilidade. Porém, a regra geral da inalterabilidade do nome é relativa, segundo prevê a Lei nº. 6.015/73. Dessa forma, poderia se entender, em princípio, pela leitura da Lei de Registros Públicos, que o prenome era imutável, por ser norma de ordem pública. Porém, se a finalidade do registro público é espelhar […]

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