Há basicamente duas formas de se vender um bem (ou sua quota-parte) antes da partilha: por meio de Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, que é um contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão, ou por Alvará Judicial.
É comum as pessoas terem pressa para vender sua parte no quinhão da herança, haja vista a conhecida demora de inventários judiciais.
Sendo assim, pode-se realizar a transmissão desse direito por meio desta Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, perante um Cartório de Notas. É importante que os demais herdeiros concordem com a cessão, embora não queiram dispor de suas quotas-partes. Há previsão desta instrumentalização no Art. 1793 do Código Civil.
E como o comprador pode regularizar sua compra?
O comprador se habilita no inventário judicial informando da Cessão, ou se houver a cessão de todos os herdeiros sobre um bem, pode abrir inventário extrajudicial (perante um cartório) e fazer a regularização do bem para seu nome.