Ygor Werner

ASPECTOS RELATIVOS À “BLINDAGEM PATRIMONIAL”

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O objetivo prático do procedimento de Blindagem Patrimonial reside essencialmente na organização do patrimônio de forma a direcionar parte do seu acervo para lastrear obrigações futuras, resguardando as demais parcelas para que não venham, eventualmente, a ser comprometidas ou expostas em razão de eventos que, por vezes, possuem consequências jurídicas inesperadas.

Trata-se, portanto, de uma ação estratégica preventiva, que tem como objetivo precípuo a preservação de bens e direitos de eventuais riscos que sejam inerentes aos negócios ou atividades que venham a ser praticadas tanto pelo empresário quanto pela pessoa física.

As ações técnicas que podem ser adotadas devem ser sempre permeadas pela boa-fé objetiva e se balizam essencialmente na legalidade e na legitimidade dos institutos jurídicos utilizados, uma vez que nenhuma norma deve ser utilizada para burlar ou frustrar o direito de terceiros.

Por exemplo: não se pode utilizar o instituto da doação com o intuito de buscar a proteção do patrimônio do devedor em nítido prejuízo aos interesses de eventuais credores, uma vez que a doação do bem pode ser caracterizada como fraude a credores se, por exemplo, for realizada por devedor insolvente.

Há também, da mesma forma, a hipótese de configuração de fraude à execução se no momento da doação o devedor já tiver sido citado em processo judicial de execução, motivo pelo qual a doação pode ser futuramente anulada.

Portanto, recomenda-se muita cautela quando o assunto é “blindagem patrimonial”, uma vez que a estratégia de proteção do patrimônio da parte interessada deve sempre obedecer a critérios legais e ser realizada com orientação especializada.

Em caso de dúvidas, me encontro à disposição para auxiliá-los!

Forte abraço!