Ygor Werner

POSSO PERDER UM IMÓVEL POR CAUSA DE DÍVIDAS ANTERIORES EXISTENTES EM NOME DO VENDEDOR?

Sim! O comprador poderá perder a propriedade/posse do bem adquirido em razão da configuração de eventual cenário de evicção de direitos.

Isso ocorre quando o credor prejudicado comprovar a má fé do vendedor no momento de venda do imóvel adquirido pelo comprador.

Essa conduta do terceiro prejudicado – no caso, o credor do vendedor – pode ser exercida através de uma Ação Pauliana ou Ação Revogatória, ou simples petição em caso de fraude à execução, de modo a comprovar que a venda do imóvel se deu com o mero intuito de fraudar ou lesar o direito de terceiros.

Explico:

Adquirir um imóvel é o sonho para a grande maioria dos brasileiros. Entretanto, é importante se atentar aos possíveis riscos a que estão sujeitos os compradores.

Muitas vezes aquela “grande oportunidade”, com preço abaixo do mercado, pode ter uma intenção fraudulenta, e o negócio ser desfeito posteriormente, causando prejuízo irreparável ao comprador de boa fé.

Deve-se verificar, dentre vários aspectos, se a venda do bem tem a intenção de esvaziar o patrimônio do vendedor, com o intuito escuso de fraudar uma futura execução por parte dos seus credores.

A análise criteriosa do “status” e da real intenção do vendedor é imprescindível em situações como esta. É importante também que a intenção do comprador seja resguardada com documentos que comprovem a sua boa-fé.

O cuidado deve ser redobrado em caso de compra de imóvel de um empresário (a), ou de uma empresa. Além das certidões do imóvel, e do vendedor, deve-se verificar também as de suas respectivas empresas e até dos antigos proprietários. Também é importante verificar se a empresa está inserida em grupo econômico, entre outros cuidados.

Portanto, é recomendável ao comprador investir tempo em uma análise criteriosa, de tal modo que se possa evitar que o sonho da casa própria se transforme em um pesadelo.